Termos de Uso
TERMOS DE USO E SERVIÇOS E AUTORIZAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DIGITAL
DAS PARTES CONTRATANTES
YOUR MUSIC, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA;
e o usuário da plataforma doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE ou quando em conjunto com a CONTRATADA, como PARTES, têm entre si acordado:
Considerando que:
A CONTRATADA oferece serviços digitais voltados ao mercado da música dentre os quais marketing, distribuição digital, edição, sub-edição e sincronização de conteúdos de áudio e audiovisuais, intermediação de pagamentos e gerenciamento de direitos autorais;
O CONTRATANTE é titular de direitos autorais, ou detém licenças sobre fonogramas, obras audiovisuais ou outros conteúdos e deseja distribuir digitalmente tais conteúdos;
RESOLVEM as PARTES, por meio do presente instrumento, nomear a CONTRATADA e suas licenciadas como suas representantes, sendo-lhes conferidas exclusividade na distribuição digital de “Seu Conteúdo” (conforme definição abaixo).
CLÁUSULA I – DO OBJETO DO CONTRATO E DIREITOS CONCEDIDOS
O objeto deste instrumento é a contratação, pelo CONTRATANTE, dos serviços de distribuição digital de fonogramas, obras audiovisuais ou outros conteúdos (coletivamente, “conteúdos”), prestados pela CONTRATADA e suas Licenciadas, sendo que para tanto, o CONTRATANTE concede , à CONTRATADA e suas Licenciadas, com exclusividade e em caráter irretratável, durante o "Prazo de Vigência" (conforme definição abaixo) e em todo o Território Mundial, relativamente as distribuições ativas (vigentes) e futuras:
i. O direito exclusivo e licença para converter, digitalizar, anexar, integrar, codificar ou reproduzir seus conteúdos em qualquer formato digital ou eletrônico, a qualquer tempo, com o intuito de distribuir tais conteúdos;
ii. O direito exclusivo e licença para distribuir digitalmente, reproduzir, transmitir, licenciar, vender (incluindo sem limitação via download, streaming, serviços de assinatura e gravação), anunciar, publicar, publicar em conexão com anúncios publicitários (YouTube e outras mídias), transmitir ou de qualquer forma usar e explorar os conteúdos em qualquer formato digital ou eletrônico, atual ou futuro, na vigência deste acordo, aos consumidores em todo o território nacional e internacional, através de alguma plataforma ou serviço de terceiros, incluindo, mas não se limitando ao site (distribuição direta), plataformas ou serviços de qualquer plataforma de terceiros, inclusive empresas de telefonia e empresas de exploração de repertórios e sonorização de ambientes, sendo certo que tais direitos incluem o direito de explorar, produzir, exibir, reproduzir e distribuir trechos dos conteúdos (tais como imagens e/ou trechos de audiovisuais em separado (ex. thumbnails), ou ainda trechos de fonogramas (como snippets ou teasers);
iii. O direito e licença para transmitir os conteúdos em forma de áudio ou áudio visual, no todo ou em parte, como amostra a título gratuito, com o intuito de obter mais downloads, plays de streaming, fortalecimento da imagem do artista ou outra forma de aquisição ou acesso aos conteúdos, sem que nenhum royalty ou pagamento (incluindo, mas não limitado ao uso da composição musical) deva ser pago, visto tratar-se de conteúdo gratuito para fins de marketing;
iv. O direito exclusivo e licença para gerenciar e administrar a exploração comercial de áudio, vídeo e de gravações audiovisuais postados por terceiros (user generated content, ou “UGC”), que incorpore o seu conteúdo na Internet, via YouTube ou de outra forma, incluindo, sem limitação, a geração e a gestão do código Content ID do YouTube com relação aos conteúdos naquela plataforma, permitindo o rastreamento, monetização, retirada ou bloqueio de tal UGC na Internet.
v. O direito não exclusivo e licença para usar, nos termos ajustados neste acordo, os direitos de imagem, nome, voz e biografia de cada artista, cuja atuação esteja inclusa nos fonogramas, obras audiovisuais, no álbum aprovado, letras e anotações relacionadas aos conteúdos (coletivamente o “Material do álbum”), tudo em conjunto com a exploração, venda e distribuição dos conteúdos, anúncios, divulgação ou promoção dos conteúdos em toda configuração e mídia fornecida.
vi. O direito e licença necessários para explorar os conteúdos no cumprimento deste acordo pela CONTRATADA até seus limites.
vii. A CONTRATANTE outorga ainda à CONTRATADA o direito de sincronizar os fonogramas ou outros materiais com obras audiovisuais, mediante anuência prévia, com prazo razoável e ressalvado o direito do CONTRATANTE, no exercício dos seus direitos morais de autor, em vetar qualquer uso considerado inadequado.
viii. A coprodução fonográfica, de acordo com as condições aqui estabelecidas.
ix. Para os casos em que a música distribuída não esteja editada e / ou não tenha um ISRC para a distribuição, A CONTRATANTE garante a CONTRATADA o direito de gerar o ISRC e / ou regularizar sua obra, a fim de garantir os devidos registros junto ao ECAD, assim como os recebimentos de direitos autorais a quem de direito, sejam eles conexos, autorais ou fonomecânicos.
Parágrafo Primeiro: Para os casos em que a CONTRATADA gere o ISRC para a CONTRATANTE, fica desde já acordado que essa primeira dividirá com a CONTRATANTE ou a suas afiliadas a rubrica de produtor fonográfico, tendo direito a 8% (oito por cento) do percentual dedicado a essa categoria (produtor fonográfico).
Parágrafo Segundo: Para os casos em que a CONTRATADA regularize a obra da CONTRATANTE fazendo sua edição, fica desde já acordado que a CONTRATADA terá exclusividade e prioridade para tal registro, e que para cada obra será feito um contrato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, ou suas afiliadas.
CLÁUSULA II - PRAZO DE VIGÊNCIA:
I . O prazo de vigência mínimo deste Contrato é de 36 (trinta e seis meses) a contar da distribuição de cada fonograma, período no qual o CONTRATANTE se compromete a distribuir com exclusividade com a CONTRATADA este conteúdo, sendo que em havendo distribuições anteriores , simultâneas ou futuras durante esse prazo, em outras distribuidoras, somente a da CONTRATADA será válida para reivindicar propriedade do fonograma.
II. Após este período, este contrato será renovado automaticamente por igual período e assim, consecutivamente, a menos que dentro do prazo de 90 (noventa) dias antes do termo final deste contrato o CONTRATANTE, mediante aviso prévio, manifeste a vontade de rescindi-lo devendo para tanto, enviar notificação formal através do sistema de tickets disponível no site da CONTRATADA, informando ainda: seu nome de usuário; endereço de e-mail associado à sua Conta; todos os títulos de álbuns para os quais está solicitando o takedown e o motivo pelo qual está solicitando o takedown ou encerramento do contrato.
III.Toda notificação de rescisão ou takedown enviada pelo CONTRATANTE, deve respeitar nosso prazo mínimo de contrato e deve ser feita durante o período de 90 (noventa) dias de vencimento do contrato ou sua renovação, ou seja, caso seja solicitada a rescisão ou takedown fora deste período, a CONTRATADA se resguarda o direito de:
a) não liberar o takedown do(s) fonograma(s) solicitado(s) e/ou
b)liberar mediante pagamento de multa correspondente ao valor projetado de renda estimada em toda a distribuição do(s) asset(s) e/ou
c)liberar a distribuição para ser realizada por outras empresas mediante acordo em que a CONTRATADA terá o direito a receber 10% (dez por cento) dos fonogramas lá distribuídos, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.
CLÁUSULA III - DOS PAGAMENTOS:
A CONTRATADA repassará ao Contratante, por meio de transferência em conta corrente de sua titularidade, as seguintes porcentagens relativas aos valores efetivamente recebidos pela exploração de seu conteúdo:
a) Durante o prazo inicial do contrato – abrangendo os 36 (trinta e seis) meses da distribuição do produto e da assinatura deste contrato, será feito ao CONTRATANTE o repasse de 70% (setenta) por cento do valor líquido recebido pela CONTRATADA.
O CONTRATANTE concorda ainda que a CONTRATADA poderá congelar e reter todos e quaisquer rendimentos da sua conta que venham a ser denunciados e evidenciados como não autorizados ou não pertencentes a ao CONTRATANTE, ou sejam recebidos a mais em caso de divisão de royalties efetuada erroneamente, ou pagamento a maior por erro de sistema, situação em que a CONTRATADA, mediante notificação ou não, fará o bloqueio destes valores com o repasse a quem de direito, com base em suas políticas.
Caso o CONTRATANTE receba mais de 3 (três) notificações por violação a conteúdo de terceiros, ou tenha um aumento de rendimentos significativo e injustificado em sua conta, decorrente de fraude ou manipulação do Content Id de DSPs, a CONTRATADA poderá suspender a conta preventivamente, bem como os pagamentos, para proceder com a devida auditoria e após, colhidas as evidências que tais rendimentos sejam resultado de fraude ou infração a direitos de terceiros ou manipulação de política de rendimentos das agregadoras, O CONTRATANTE perderá o direito a tais rendimentos, os quais serão redirecionados conforme cláusula ii. acima, e poderá ter sua conta bloqueada.
Caso se determine que quaisquer atividades fraudulentas e/ou violadoras que sejam causadas pelo CONTRATANTE ou pelas ações ou omissões de coligadas ao CONTRATANTE, quaisquer custos nos quais a CONTRATADA tenha incorrido (incluindo taxas, honorários advocatícios, e despesas de ordem legal) com relação às mesmas poderão, além de serem objeto de outras medidas, serem deduzidas de quaisquer valores que sejam devidos ao CONTRATANTE nos termos do presente instrumento, não necessitando esse abatimento ou cobrança, da sua prévia autorização, bastando a notificação de infração.
Caso um pagamento já tenha sido indevidamente realizado ao CONTRATANTE, seja por omissão da sua parte em divisão de royalties, ou erro de cadastro e sistema, a CONTRATADA se resguarda o direito de fazer o abatimento devido nos rendimentos futuros, e caso os valores sejam insuficientes para ressarcir terceiros, o CONTRATANTE assume a obrigatoriedade em responder judicialmente a parte terceira, assim como a reembolsar pelos valores já recebidos se houver saldo em conta, isoladamente.
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES
As PARTES se obrigam, reciprocamente, e antes de iniciar qualquer pleito contra terceiros, a comunicar o fato ao outro, visando evitar eventual duplicidade de atuação ou descoordenação quanto às medidas protetoras adotadas.
O CONTRATANTE fica exclusivamente responsável pela originalidade e exclusividade das obras objeto deste termo, exonerando a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade civil ou criminal, e obrigando-se a indenizá-la das perdas e danos que vier a sofrer em caso de contestação, ação ou notificação por violação a direito de Terceiros.
O CONTRATANTE, ou um licenciado agindo em seu nome será responsável por obter e pagar todos e quaisquer autorizações ou licenças necessárias no Território Autorizado para a utilização de quaisquer obras musicais incorporadas em seu conteúdo. Sem limitar a generalidade do acima exposto, O CONTRATANTE (diretamente ou através de um terceiro agindo em seu nome) será responsável por cadastrar a divisão de royalties em sua conta e pelo pagamento de:
a) quaisquer royalties e outras somas devidas aos artistas (participantes e não participantes), autores, coautores, proprietários de direitos autorais e coproprietários, produtores, engenheiros, e qualquer outro participante na gravação do fonograma originadas da venda ou de outros usos do Seu Conteúdo,
b)todos os royalties mecânicos ou outros montantes devidos a editores de música e / ou autores ou coautores de composições musicais incorporadas em seu conteúdo a partir de vendas ou outros usos do Seu Conteúdo;
c)quaisquer outros royalties, taxas e/ou montantes devidos com respeito ao seu conteúdo ou outros materiais fornecidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA e que sejam reclamados por terceiros.
d) o CONTRATANTE concorda que o valor a receber é parte integrante de quaisquer - intitulados - "royalties de artista" que possam requerer pagamento por vendas ou explorações nos termos das leis aplicáveis de qualquer jurisdição e por qualquer execução pública, exibição pública ou comunicações para o público das gravações sonoras e obras musicais que constituem Seu Conteúdo.
Rotulagem Parental Advisory. O CONTRATANTE será responsável por cumprir as Normas da Associação da Indústria Fonográfica dos EUA ("RIAA") referentes ao Logotipo Parental Advisory ("PAL”), conforme aplicável, enquanto o CONTRATANTE usar os Serviços. Informações sobre o Programa PAL da RIAA estão disponíveis em: http://www.riaa.com/resources-learning/parental-advisory-label, bem como pelo conteúdo e mensagem passada por meio de suas obras e qualquer alusão à drogas ou conteúdo explícito que isso possa gerar.
CLÁUSULA V – REPRESENTAÇÃO E GARANTIAS
O CONTRATANTE declara e garante que:
a. não concederá e não concedeu a terceiros nenhuns direitos que sejam inconsistentes com os direitos concedidos à CONTRATADA nos termos do presente instrumento, e na hipótese te ter assinado com empresa terceira e outorgado os mesmos direitos e concessões de distribuição, tem ciência que esse contrato revoga qualquer outro anterior, tendo em vista o seu caráter de exclusividade.
b. será exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer royalties ou outros pagamentos a terceiros que venham a ser devidos como resultado das suas distribuições, inclusive, sem limitação, a quaisquer sociedades de gestão coletiva, autores, coautores, produtores, músicos, intérpretes, e terceiros participantes de royalties; sendo de sua responsabilidade o cadastro de divisão de royalties e o repasse deles.
c. Eximirá a CONTRATADA por todas e quaisquer causas de pedir relacionadas a este contrato sendo sua inteira responsabilidade arcar com qualquer solicitação de terceiros, e caso exista ação judicial por descumprimento de suas obrigações, a CONTRATADA, se condenada, não pagará mais do que a importância monetária paga ao CONTRATANTE no período de 3 (três) meses anteriormente à data da violação ou suposta violação a este contrato que dê origem a tal responsabilidade.
d. A CONTRATADA não terá responsabilidade para com o CONTRATANTE ou terceiros sob hipótese alguma por danos indiretos, consequenciais, exemplares, incidentais, especiais ou punitivos, incluindo lucro cessante ou dados perdidos relacionadas a este contrato.
e. As limitações de responsabilidade descritas nesta seção se aplicam independentemente da causa de pedir sob as quais tais indenizações são pretendidas, seja por violação contratual, responsabilidade em sentido estrito ou outros ilícitos civis, independentemente de as partes terem (ou deverem ter) ciência ou terem sido informadas acerca da possibilidade de tal indenização, e independentemente de qualquer medida deixar de atingir sua finalidade essencial.
f. As partes reconhecem que as avenças feitas nesta seção representam um elemento essencial deste contrato, que refletem uma alocação de risco razoável e que cada parte não celebraria este contrato sem tais limitações de responsabilidade.
CLÁUSULA VI - CONFIDENCIALIDADE
Os termos e condições deste Contrato são confidenciais e não poderão ser revelados pelo CONTRATANTE a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATADA, exceto conforme a divulgação seja exigida pelas leis aplicáveis ou por ação judicial, sendo certo que nesse caso, O CONTRATANTE deverá nos notificar com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes de qualquer divulgação exigida por lei ou por ação judicial, a fim de nos ofertar uma oportunidade de proteger tais termos através de ordem de proteção ou de outra forma.
CLÁUSULA VII - MODIFICAÇÃO, RESCISÃO E EFEITO DA RESCISÃO:
Modificação do Contrato. A CONTRATADA se reserva o direito de alterar, modificar, adicionar ou remover todo ou parte deste Contrato, a nosso exclusivo critério, a qualquer momento e periodicamente. O CONTRATANTE nos autoriza a lhe enviar comunicações por qualquer meio razoável que possamos escolher, a nosso exclusivo critério. No caso de alterações substanciais aos termos deste Contrato, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE por meio de aviso no seu Painel de conta. A data da última atualização deste Contrato estará identificada na última página dele. Se qualquer modificação se revelar inaceitável para o CONTRATANTE, o seu único recurso será descontinuar o uso dos Serviços enviando-nos uma Notificação de Rescisão. O seu uso contínuo dos Serviços após qualquer modificação constituirá a sua aceitação vinculativa das alterações.
Consequências da Rescisão. A expiração do contrato pelo decurso dos 36 (trinta e seis meses da distribuição) ou pelo término ou rescisão contratual não isentará O CONTRATANTE ou a CONTRATADA de nossas respectivas obrigações incorridas antes da data de vigência de sua rescisão do Contrato. Além disso, as disposições do presente Contrato subsistirão a rescisão deste Contrato, incluindo, mas sem limitação, Indenização, Isenções de Responsabilidades, Limitação de Responsabilidade, Base da Negociação e Disposições Gerais.
CLÁUSULA VIII - ADMINISTRAÇÃO DE SEU CONTEÚDO; REMOÇÃO DE CONTEÚDO NA PLATAFORMA:
Monitoramento. A CONTRATADA não controla ou distribuiu automaticamente seu Conteúdo inserido em nossa plataforma e não tem nenhuma obrigação de monitorá-lo para qualquer finalidade. Podemos, por nosso exclusivo critério ou liberalidade, revisar ou acessar parte ou todo Seu Conteúdo, mas ao fazê-lo não assumimos nenhuma responsabilidade por ele, nenhuma obrigação de modificar ou remover quaisquer elementos impróprios de Seu Conteúdo ou de monitorar, revisar ou acessar o conteúdo ou arte de qualquer outro artista.
Direito de Remoção. A CONTRATADA reserva o direito de a seu exclusivo e absoluto critério, de remover qualquer parte de Seu Conteúdo dos Serviços. As razões para remoção incluem, entre outros, conteúdos:
a. Considerados manifestamente ofensivos, pornográficos ou difamatórios;
b. Considerados objetos de uma disputa entre CONTRATANTE, ou nós, e um terceiro;
c. Em decorrência do seu silêncio quando instado a comprovar seus direitos quanto à distribuição;
d. Conteúdo que viole os direitos de propriedade intelectual ou outros interesses protegidos de um terceiro;
e. sujeitos a um aviso de apropriação por uma parte que reivindica ser proprietária dos direitos ali contidos; ou
f. sujeitos a queixas legítimas de licenciados, parceiros e afiliados.
g. Também podemos remover Seu Conteúdo dos Serviços tivermos motivos para suspeitar que Seu Conteúdo ou Conta tenha sido submetido e/ou envolvido em atividades fraudulentas, usar IP suspeito, tenha se utilizado de técnicas de manipulação de política de pagamento de DSPs , manipulação de Content ID, ou por qualquer outro motivo, a critério exclusivo e absoluto da CONTRATADA, sendo necessária a remoção para proteger os interesses nossos interesses comerciais e de nossas afiliadas, parceiros ou licenciados.
h. A CONTRATADA também pode remover Seu Conteúdo dos Serviços se O CONTRATANTE for abusivo ou grosseiro ou propagar informações falsas ou intencionalmente enganosas a qualquer funcionário ou agente da CONTRATADA.
i. Por fim, a CONTRATADA também se resguarda o direito de alterar metadados, remover ou bloquear seu fonograma para distribuição, uma vez que seu conteúdo que não siga as regras de qualidade e controle das agregadoras, tais como capa, originalidade, nomes de artista, conteúdo, entre outras, situação em que O CONTRATANTE poderá ou não ser notificado desta remoção ou bloqueio pelo seu Dashboard ou via ticket a ser enviado para seu e-mail cadastrado.
Direito de Retenção de Receita e bloqueio de contas:
a. A CONTRATADA se reserva ainda o direito de suspender o pagamento de fundos que lhe sejam devidos e de bloquear a sua capacidade de retirar fundos de sua Conta até que seja obtida uma resolução e/ou explicação satisfatória das atividades suspeitas. À medida que se determinar atividades fraudulentas motivadas por suas ações ou omissões, ou pelas ações ou omissões de seus afiliados, os custos incorridos pela CONTRATADA (inclusive honorários advocatícios e custas judiciais) relacionados às mesmas, para além de outros recursos, podem ser deduzidos por nós de eventuais valores que, de outro modo, lhe sejam devidos nos termos do presente documento.
b. Alguns Licenciados da CONTRATADA podem também dispor de políticas relacionadas a fraudes e atividades suspeitas, e o CONTRATANTE concorda que essas políticas serão vinculativas nos termos deste documento.
Ausência de Rescisão por Remoção:
a. Este Contrato não será automaticamente rescindido pela remoção por parte da CONTRATADA de seu Conteúdo do site ou de sites ou serviços de um Licenciado. Para rescindir este Contrato após a remoção de qualquer parte de Seu Conteúdo, o CONTRATANTE deverá enviar uma Notificação de Rescisão conforme cláusula II, ítem ii desse contrato.
CLÁUSULA IX. DECLARAÇÕES E GARANTIAS ADICIONAIS:
Cada parte declara e garante à outra que:
a. está autorizada a celebrar este Contrato nos termos e condições estabelecidos neste documento.
b. não agirá de alguma maneira que entre em conflito ou interfira em qualquer compromisso ou obrigação existente da outra parte e que nenhum acordo celebrado anteriormente pela parte interferirá na execução de suas obrigações nos termos deste Contrato.
c. executará suas obrigações nos termos deste Contrato em plena conformidade com todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis de qualquer autoridade governamental que tenha jurisdição sobre tal execução.
CLAUSULA X – DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE declara e garante à CONTRATADA, sob as penas da lei, que:
a. tem no mínimo dezoito (18) anos de idade ou se menor de 18 e maior de 12 (doze) está assistido/representado por maior capaz, e atualmente não está contratado por um contrato exclusivo de compositor, coedição, administração ou outro contrato sobre os Direitos do Autor em quaisquer das Composições ou para os serviços de composição do Autor.
b. Todas as informações de registro e outras informações que forem enviadas para a CONTRATADA são e continuarão a ser verdadeiras e precisas. O CONTRATANTE garante que notificará a CONTRATADA imediatamente se qualquer informação mudar ou precisar ser atualizada. No caso desta notificação, a CONTRATADA ciente em relação a uma discrepância ou qualquer imprecisão no que diz respeito às informações fornecidas no Registro, terá o direito de suspender os pagamentos gerados em conexão com as Composições em questão até que a discrepância ou imprecisão seja resolvida de forma razoavelmente satisfatória, sem a limitação dos nossos direitos de indenização, tal como descritos abaixo.
c. Todas as Composições distribuídas pelo CONTRATANTE na CONTRATADA são totalmente originais, ou no caso de serem de terceiros, o CONTRATANTE garante que obteve autorização prévia para distribuir, e nem a Composição nem qualquer parte da mesma (incluindo qualquer música, título, letras ou outro material) infringe ou infringirá qualquer direito autoral, marca, direitos de publicidade ou outros direitos estatutários ou legais, ou outros direitos de terceiros; viola ou violará qualquer lei aplicável, regra ou regulamento ou causará quaisquer danos a e/ou responsabilidade para a CONTRATADA. Sem limitar o precedente, nenhuma Composição contém um "sample" ou outra porção de uma composição musical de titularidade ou controlada por terceiros.
d. As Composições são e devem estar isentas de quaisquer reclamações adversas, ônus ou gravames de qualquer espécie por qualquer pessoa ou entidade.
e. O CONTRATANTE tem o pleno direito, poder e autoridade para atuar em nome de todo e qualquer proprietário de qualquer direito, propriedade ou participação no e relativo ao Seu Conteúdo, incluindo, mas sem limitação, todas as obras musicais incorporadas ao Seu Conteúdo, e que está autorizado a fornecer Seu Conteúdo para a CONTRATADA para as utilizações especificadas no presente Contrato. Para que não restem dúvidas, o CONTRATANTE estiver atuando em nome de um artista, banda, grupo ou empresa, este declara e garante à CONTRATADA que está plenamente autorizado a celebrar este Contrato em nome de tal artista, banda, grupo ou empresa, a conceder todos os direitos e a assumir e cumprir todas as obrigações, avenças, declarações e garantias estipuladas no presente Contrato. Ou se O CONTRATANTE é um artista representado por um produtor, ou agência, garante estar livre e desimpedido para assinar esse contrato e caso não esteja, correrá as suas expensas qualquer ação ou reclamação.
f. Possui ou controla todos os direitos necessários em Seu Conteúdo a fim de fazer a concessão de direitos, licenças, permissões nos termos deste instrumento e que tem permissão para usar o nome e a imagem de cada pessoa física identificável cujo nome ou imagem esteja contido ou seja utilizado em Seu Conteúdo, e usar as informações de identificação ou pessoais de tal indivíduo (nos termos em que tais informações são usadas ou contidas em Seu Conteúdo) conforme contemplado por este Contrato.
CLÁUSULA XI. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÕES E GARANTIAS COM RELAÇÃO A VENDAS E DISTRIBUIÇÕES:
I. A CONTRATADA não oferece nenhuma garantia quanto ao número plays ou rendimento pago pelas agregadoras – DSP’s pela distribuição de seu conteúdo. Além disso, a CONTRATADA não garante que os Licenciados cumprirão qualquer contrato que celebrarem com a CONTRATADA para a venda, distribuição ou uso licenciado de Seu Conteúdo, inclusive o pagamento dos royalties que eles nos devam para a distribuição de Seu Conteúdo.
II. Se um Licenciado se recusar ao pagamento pelo uso de Seu Conteúdo, o CONTRATANTE concorda em assumir a responsabilidade pela cobrança de quaisquer pagamentos que possam ser devidos por tais Licenciados inadimplentes por qualquer venda, distribuição ou uso licenciado de Seu Conteúdo se esse terceiro não pagar ou recusar-se a pagar esses valores à CONTRATADA, mediante nossa solicitação.
CLÁUSULA XII - INDENIZAÇÃO:
I.CONTRATANTE concorda em indenizar, defender e isentar a CONTRATADA e os Licenciados e clientes dos Licenciados que exerçam direitos consistentes com a concessão de direitos estabelecidos neste Contrato e nos Adendos aplicáveis de e contra todo e qualquer dano, reivindicação, responsabilidade, custo, perda e despesa (incluindo, mas sem limitação, custas judiciais e honorários advocatícios) (coletivamente, "Reivindicações") decorrentes de qualquer violação ou alegação de violação de quaisquer garantias, declarações, avenças ou contratos celebrados no presente Contrato e nos Adendos aplicáveis, incluindo, mas sem limitação, quaisquer Reivindicações feitas por:
a. Uma produtora ou editora musical com relação a quaisquer execuções públicas ou comunicação ao público de quaisquer obras musicais incorporadas ao Seu Conteúdo;
b. Qualquer contribuinte de qualquer gravação sonora incluída em Seu Conteúdo, incluindo reivindicações de quaisquer sindicatos, associações, músicos ou vocalistas de apoio, engenheiros etc., ou qualquer outra parte para todo uso ou uso indevido de quaisquer outras formas de propriedade intelectual ou direitos de propriedade em Seu Conteúdo, incluindo, mas sem limitação, direitos de marcas comerciais e invasões do direito de privacidade ou de publicidade, e Reinvindicações decorrentes de:
Ato, erro ou omissão cometidos pelo CONTRATANTE ou pessoa física ou jurídica agindo em seu nome ou sob sua direção ou controle, ou relacionadas a isso; e
Seu Conteúdo e qualquer uso ou exploração dele, conforme contemplado neste Contrato ou nos Adendos aplicáveis. O CONTRATANTE concorda em nos reembolsar, mediante solicitação, por qualquer pagamento feito por nós a qualquer momento com relação a quaisquer Reivindicações às quais a indenização acima se aplique. Enquanto se aguarda a resolução de qualquer reivindicação, demanda ou ação, podemos, a nosso critério, reter o pagamento de quaisquer quantias que seriam devidas ao CONTRATANTE nos termos deste contrato em um valor que não exceda sua responsabilidade em potencial perante a CONTRATADA nos termos desta Seção.
Se a CONTRATADA fizer um pedido de indenização ao CONTRATANTE nos termos desta Seção, podemos permitir que o CONTRATANTE controle a defesa, disposição ou liquidação da questão às suas próprias custas, contanto que o CONTRATANTE, sem consentimento prévio por escrito, não celebre nenhum acordo nem concorde com qualquer decisão que exija alguma admissão de responsabilidade por parte da CONTRATADA ou qualquer Licenciado ou cliente do Licenciado, ou imponha quaisquer condições ou obrigações para a CONTRATADA ou ao Licenciado ou cliente do Licenciado ("Partes Indenizadas") que não sejam o pagamento de quantias que sejam facilmente mensuráveis para fins de determinação da sua indenização monetária ou obrigações de reembolso às Partes Indenizadas. Se as Partes Indenizadas, com base no respectivo entendimento de boa-fé, concluírem que o CONTRATANTE não tem condições de defender os interesses de uma ou mais das Partes Indenizadas contra Reivindicações, as Partes Indenizadas, individualmente ou em conjunto, terão a opção de controlar a defesa em qualquer questão ou litígio por meio de um advogado de nossa escolha para nos defender contra qualquer Reivindicação para a qual o CONTRATANTE deva à CONTRATADA uma indenização e os custos de tal advogado, bem como de quaisquer custas judiciais, correrão às suas custas.
CLÁUSULA XIII: DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes concordam e reconhecem que o relacionamento entre as partes é de contratados independentes. Este Contrato não será interpretado de modo a criar uma parceria ou joint venture, e nenhuma parte é agente, sócia, empregada ou representante da outra.
I. Este Contrato é assinado em caráter irretratável e irrevogável e vinculará os mandantes, cessionários, herdeiros, testamenteiros, coligados, agentes, administradores e sucessores de cada uma das partes. A CONTRATADA terá o direito de ceder livremente este contrato a qualquer momento a qualquer parte, a seu critério exclusivo. O CONTRATANTE reconhece e concorda que nem este contrato e nem qualquer direito contido no presente contrato poderá ser cedido ou transferido pelo CONTRATANTE sem o expresso consentimento prévio e por escrito da CONTRATADA.
II.Todas as notificações no âmbito deste instrumento se darão por carta registrada com aviso de recebimento, enviadas ao endereço constante no preâmbulo desse contrato.
III. Caso qualquer disposição deste contrato ou a aplicação do mesmo seja declarada inválida ou inexigível por um órgão jurisdicional competente ou no âmbito de processo arbitral relacionado a este Contrato, por qualquer motivo, tal decisão não terá o efeito de invalidar ou anular o restante deste Contrato, sendo vontade e avença das partes que este Contrato seja considerado alterado através da modificação de tal disposição até o limite necessário para torná-lo válido, legal e exigível, preservando-se o intento do mesmo ou, caso tal modificação não seja possível, através da substituição de tal disposição por outra disposição que seja válida, legal e exigível de forma a dar plenos efeitos à vontade das partes.
IV. Qualquer controvérsia oriunda deste Contrato ou com ele relacionada deverá ser discutida entre as PARTES, as quais envidarão seus melhores esforços para a resolução, sempre garantindo a PARTE em questão um mínimo de 30 (trinta) dias para a resolução do conflito, e não sendo possível nesse período, mais 30 (trinta) dias para buscar a resolução.
V. Este Contrato, juntamente com os nossos Termos de Uso e Política de Pagamento, contém todo o entendimento entre das partes com relação à matéria tratada neste instrumento.
VI. Este Contrato (incluindo todos os Adendos) deve prevalecer sobre todos os contratos ou acordos digitais anteriores firmados entre CONTRATANTE e a CONTRATADA relativos aos Serviços, incluindo qualquer contrato genérico que esteja na plataforma para este fim.
VII. Este Contrato não pode ser alterado nem modificado, salvo conforme previsto neste instrumento.
Cessão. A CONTRATADA pode ceder seus direitos e obrigações nos termos do presente Contrato a qualquer momento e para qualquer parte. O CONTRATANTE não pode ceder seus direitos e/ou obrigações nos termos do presente Contrato sem consentimento prévio por escrito da CONTRATADA.
I. As PARTES declaram que foram assessoradas por advogados quanto as cláusulas e condições desse contrato, nada tendo a reclamar quanto a isso, a qualquer tempo.
II.O CONTRATANTE concorda ainda em se submeter e se vincular aos termos e políticas da CONTRATADA e aos termos de serviço e políticas das plataformas de terceiros (incluindo, mas não limitando ao YouTube, Apple, Spotify, Deezer, Google e outras plataformas utilizadas).
III. Havendo conflito entre os termos da CONTRATADA e os termos das plataformas de terceiros, os termos da CONTRATADA deverão prevalecer. Este contrato contêm o total entendimento das partes relacionadas com o assunto e substituem todos os acordos anteriores firmados entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA XIV – FORO
Fica subordinada o presente contrato de cessão de direitos ao que dispõe o Capítulo V do Título III da Lei nº 9.610/98, elegendo-se o Foro Central da cidade de São Paulo para dirimir as questões que derivem deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, VOCÊ ENTENDE QUE USANDO OS SERVIÇOS E DISTRIBUINDO SEUS FONOGRAMAS POR MEIO DA NOSSA PLATAFORMA, VOCÊ CONCORDA COM OS TERMOS DE USO E SERVIÇOS servindo o presente como título executivo para todas os efeitos legais .
Por Your Music, São Paulo, 2022.